NATURISMO - SEM ROUPA, MAS COM RESPEITO
Adão e Eva já praticavam no paraíso. Não é pecado, nem é proibido. É mente, corpo e meio-ambiente sãos!Saiba mais sobre esse modo de vida saudável, que vem conquistando cada vez mais adeptos:
NATURISMO - SEM ROUPA, MAS COM RESPEITO |
NATURISMO - SEM ROUPA, MAS COM RESPEITO |
SEM ROUPA, MAS, COM MUITO RESPEITO !
Para os não-adeptos do estilo de vida, o naturismo parece uma atitude liberal, no entanto, há todo um conjunto de regras, que reflete e reforça as práticas que garantem o bem-estar comum. (Ver código de ética naturista no final da postagem.)
NATURISMO - SEM ROUPA, MAS COM RESPEITO |
Há, entre eles, o conceito de que o corpo humano é um todo e que não há partes que sejam honrosas nem indecorosas, Então, a aceitação do corpo promoveria o desenvolvimento do indivíduo.
Conviver com a nudez do próximo, seria entrar em contato com a própria essência, e eliminar as reações ou sentimentos de perplexidade que o nu geralmente nos causa. Assim, torna-se possível praticar o autorrespeito e o respeito ao próximo, naturalmente.
NATURISMO - SEM ROUPA, MAS COM RESPEITO |
A prática do nudismo pode ser efetuada em praias, lagos, piscinas ou outros espaços ao ar livre, desde que em áreas próprias para o efeito.
NATURISMO - SEM ROUPA, MAS COM RESPEITO |
Código de ética, aprovado pela Federação Brasileira de Naturismo.
I - Falta Grave: As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidade examinado pelos Conselhos Deliberativos dos Clubes, em primeira instância, e pelo Conselho Maior, em segunda e última instância, são motivos para expulsão de seus agentes dos quadros sociais e das áreas naturistas regidas pelas entidades filiadas à Federação.
I.1. - Ter comportamento sexualmente ostensivo e/ou praticar atos de caráter sexual ou obscenos nas áreas públicas.
I.2. - Praticar violência física como meio de agressão a outrem.
I.3. - Utilizar meios fraudulentos para obter vantagem para si ou para terceiros.
I.4. - Portar ou utilizar drogas tóxicas ilegais.
I.5. - Causar dano à imagem pública do Naturismo ou das áreas naturistas.
II - Comportamento inadequado: As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidade e reincidência examinadas pelos Conselhos na forma referida no Item I, constituem motivos para advertência, suspensão e expulsão dos seus agentes dos quadros sociais e das áreas regidas pelas entidades filiadas à Federação.
II. 1 - Concorrer para a discórdia por intermédio de propostas inconvenientes com conotação sexual.
II. 2 - Fotografar, gravar ou filmar outros naturistas, sem a permissão dos mesmos.
II. 3 - Utilizar aparelhos sonoros em volume que possa interferir na tranquilidade alheia, e ou desrespeitar os horários de silêncio regulamentados.
II. 4 - Causar constrangimento pela prática de atitudes inadequadas.
II. 5 - Portar-se de forma desrespeitosa ou discriminatória perante outros naturistas ou visitantes.
II. 6 - Deixar lixo em locais inadequados.
II. 7 - Provocar danos à flora e à fauna, ou à imagem do Naturismo.
II. 8 - Satisfazer necessidades fisiológicas em áreas impróprias, ou exceder-se na ingestão de bebidas alcoólicas, causando constrangimento a outros naturistas.
II. 9 - Utilizar assentos de uso comum sem a devida proteção higiênica.
II. 10 - Apresentar-se vestido em locais e horários exclusivos de nudismo, sendo tolerado às mulheres o topless, durante o período menstrual, em determinados locais.
(Fonte:http://www.fbrn.com.br)
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